Entendo que você está buscando informações sobre o **decreto que regulamenta o bônus de eficiência na Receita Federal do Brasil (RFB)**.
Aqui estão os detalhes principais:
## **Decreto Nº 11.618, de 18 de setembro de 2023**
Este é o decreto atual que regulamenta o **Programa de Bonificação por Desempenho e Eficiência Institucional da Receita Federal do Brasil**.
### **Principais características:**
1. **Natureza do bônus**: Gratificação variável vinculada ao desempenho institucional
2. **Base legal**: Lei nº 13.464/2017 (que criou o bônus) regulamentada por este decreto
3. **Valor máximo**: Até R$ 14.000,00 por servidor por ano
4. **Pagamento**: Realizado em parcela única, geralmente no primeiro semestre do ano seguinte ao de referência
### **Critérios de distribuição:**
O bônus é distribuído com base em:
– Metas institucionais da RFB
– Desempenho individual e coletivo
– Indicadores de eficiência e produtividade
– Resultados na arrecadação, fiscalização e combate à sonegação

### **Quem tem direito:**
– Servidores efetivos da RFB
– Servidores em estágio probatório (com ressalvas)
– Atendimento a requisitos específicos estabelecidos em portarias internas
### **Fontes oficiais para consulta:**
1. **Decreto completo**: [Decreto Nº 11.618/2023](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11618.htm)
2. **Instrução Normativa RFB**: IN RFB nº 2.161/2023 (detalha os critérios específicos)
3. **Portal da Receita Federal**: Área interna para servidores
### **Observações importantes:**
– O valor e critérios podem sofrer ajustes anuais
– Existem regras específicas para servidores que se aposentaram, foram exonerados ou estão em licença
– O pagamento está sujeito à disponibilidade orçamentária
**Recomendação**: Para informações específicas sobre elegibilidade, valores e critérios detalhados, consulte os canais internos da RFB ou o sindicato representativo da categoria, pois existem detalhes operacionais que podem variar.
