Entendo que você está se referindo ao **bônus de Itaipu**, que é regulamentado pelo **artigo 21 da Lei nº 10.438/2002** (e suas alterações posteriores). Vou explicar o que diz esse dispositivo e como ele funciona na prática.
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## **1. O que é o Bônus de Itaipu?**
O bônus de Itaipu é um benefício tarifário concedido aos consumidores de energia elétrica atendidos por distribuidoras que compram energia da **Usina Hidrelétrica de Itaipu**.
Esse benefício é um desconto na conta de luz, resultante da diferença entre o custo da energia de Itaipu e o custo médio de outras fontes no sistema elétrico brasileiro.
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## **2. Base Legal: Artigo 21 da Lei 10.438/2002**
O artigo 21 estabelece que:
> *”A receita financeira decorrente da diferença positiva entre o preço de venda da energia de Itaipu para o Sistema Interligado Nacional e o preço de cessão dessa energia, calculada nos termos do art. 20, será repassada mensalmente às distribuidoras de energia elétrica, na proporção de suas cargas, para redução das respectivas tarifas.”*
**Em resumo:**
– A energia de Itaipu é vendida ao sistema elétrico brasileiro por um preço.
– Parte dessa energia é **cedida** (ou seja, repassada) ao mercado por um preço menor (definido por critérios legais).
– A **diferença positiva** entre esses dois valores gera uma receita.
– Essa receita é repassada às distribuidoras para reduzir as tarifas de todos os consumidores.
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## **3. Quem tem direito?**
Todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras que compram energia de Itaipu, o que inclui a maioria das regiões do **Sul, Sudeste e Centro-Oeste** (onde a energia de Itaipu é injetada no sistema).
Não é um desconto individualizado, mas sim uma redução geral nas tarifas de cada distribuidora beneficiada.
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## **4. Como aparece na conta de luz?**
Normalmente, o bônus de Itaipu vem discriminado na conta de luz como:
– **”Bônus Itaipu”**, ou
– **”Desconto Itaipu”**, ou
– **”Redução Tarifária – Itaipu”**.
O valor do desconto varia conforme a distribuidora e o mês, dependendo da diferença de preços calculada.
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## **5. Alterações relevantes**
A Lei 10.438/2002 foi alterada pela **Lei 13.360/2016**, que estendeu o benefício até **2022**. Posteriormente, a **MP 1.179/2023** (convertida na **Lei 14.828/2024**) prorrogou o bônus de Itaipu até **31 de dezembro de 2026**.

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## **6. Resumo prático**
– **Origem:** Lei 10.438/2002, Art. 21.
– **Objetivo:** Repassar aos consumidores parte da receita gerada pela venda da energia de Itaipu.
– **Quem recebe:** Consumidores das distribuidoras beneficiadas (principalmente Sul, Sudeste e Centro-Oeste).
– **Vigência atual:** Até 31/12/2026 (conforme Lei 14.828/2024).
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Se você quiser verificar se está recebendo o bônus, confira sua conta de luz na parte de “descontos e benefícios tarifários”.
Caso não apareça e você more em área atendida por distribuidora que compra energia de Itaipu, pode entrar em contato com a concessionária para esclarecimentos.
